A NBR 14276, sobre Brigada de incêndio e emergência, requisitos e procedimentos, descreve a brigada de emergência como um grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate do princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes, primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação. A brigada de emergência deve ser composta considerando critérios técnicos conforme segue: