- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Legitimação Adotiva (arts. 95 e 96)
Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, mediante mandado. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o registro, deve observar os seguintes requisitos formais: