A Lei nº 10.865/04 ampliou o alcance do PIS/PASEP e da COFINS, que passa a alcançar:
A entrada de bens nacionais, e o pagamento, a receita, a entrega, o emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior.
A entrada de recursos monetários estrangeiros no território nacional, e o recebimento, o crédito, o emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior.
A entrada de bens estrangeiros no território nacional, e o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
A saída de bens nacionais, e o pagamento ou a remessa de valores a residentes no territótio nacional como contraprestação por serviço prestado.
A saída de dividendos do território nacional, e o pagamento de matéria-prima empregado na fabricação de bens para a exportação.
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