147921
Ano: 2012
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Liquigás
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Liquigás
Provas:
- Dissídio individual e dissídio coletivoRevelia e seus efeitos
- Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoPrazos processuais
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoUtilização das provas nos diferentes procedimentos
Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.
I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex officio.
II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.
III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.
IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato e de direito.
Está correto o que se afirma em
I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex officio.
II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.
III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.
IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato e de direito.
Está correto o que se afirma em