O Programa de Regularização Ambiental (PRA), como instrumento que possibilita a regularização ambiental de propriedades rurais e instituído pela Lei nº 12.651/2012, promove a regularização ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos ambientais decorrentes de supressão irregular de vegetação nativa ou outras irregularidades ambientais. Como condição obrigatória para a adesão ao PRA, a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural em prazo específico contado da convocação pelo órgão competente. Desta forma, conforme a legislação anteriormente citada, qual é o prazo para a inscrição em questão?