Em conformidade com as normas legais vigentes no Brasil e
as diretrizes básicas de proteção radiológica –
CNEN-NN-3.01, o limite aceitável de dose efetiva a que o
feto de mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, a
partir da notificação da gravidez, durante o resto da gestação,
poderá ser exposto é o seguinte:
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