Uma RESOLUÇÃO é um Ato de autoridade competente que visa instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação. Esse expediente deve possuir, entre outras, as seguintes partes:
I- título: RESOLUÇÃO, seguido da sigla do órgão, da numeração e da data, grafadas em negrito.
II- ementa: resumo do assunto e, se for o caso, citação dos dispositivos alterados ou revogados.
III- preâmbulo: designação do cargo do signatário (apenas o cargo, não o nome), fundamento legal do ato, seguido da palavra RESOLVE.
IV- texto: redigido com precisão e ordem lógica, composto de frases curtas e verbos.
V- vigência: indicada de forma expressa, com prazo de até 1 (um) ano e nos casos de maior visibilidade, devese omitir a data da vigência.
VI- local e data.
VII- assinatura, nome, cargo do signatário.