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2449607 Ano: 2012
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: PROCERGS

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, no Título V (Dos Níveis e Modalidades de Educação e Ensino), no Capítulo I (Da Composição dos Níveis escolares) define que a educação escolar compõe-se de educação básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior. A Educação de Jovens e Adultos está regulada no Capítulo II (Da Educação Básica), Sessão V, Art. 37 que estabelece: a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Para tanto, segundo a referida Lei:

I. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

III. A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

Quais estão corrretas?

 

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