A competência também é determinada pela prerrogativa de função: diz-se competência em razão da pessoa. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. Assim, pela prática de crimes comuns o Governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo: