A lei federal que criou o Adicional de Indenização ao
Trabalhador Portuário (AITP) enunciou como sujeito
passivo desse tributo, de modo genérico, o operador
portuário. A União, por meio de decreto do Presidente da
República, equiparou a operador portuário os importadores,
exportadores e consignatários de mercadorias
importadas do exterior. Tal equiparação é