Amauri, empregado de uma indústria de alimentos, recebeu, em agosto de 2023, um salário bruto no valor de R$ 5.000,00, sendo que, sobre esse valor, foi calculada e retida a importância de R$ 525,92, referente à parte da contribuição do empregado ao INSS.
Considere a tabela de IRPF vigente a partir do mês de maio de 2028, abaixo listada, e também que Amauri tem um filho menor de 21 anos, dependente seu para fins de pagamento do IRPF (o valor da dedução mensal por dependente é de R$ 189,59).
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 2.112,00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,58 | 27,50% | R$ 884,96 |
(Receita Federal do Brasil)
O valor do imposto de renda que deverá ser retido na folha de pagamento deste funcionário será de: