Conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar 421/2020, os Polos Geradores de Tráfego (PGT) são definidos como “edificações permanentes que atraem ou produzem grande número de viagens ao longo do dia e/ ou por período determinado, causando impacto no sistema viário e de transporte, podendo comprometer: a acessibilidade, a mobilidade e a segurança de veículos e pedestres e que devem observar as diretrizes e condicionantes estabelecidas pelo Plano Diretor de Mobilidade, pela SEMUTTRAN e/ou pela legislação específica.” Tais edificações devem elaborar um Relatório de