No que tange à responsabilidade compartilhada, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê que o poder público, o setor empresarial e a coletividade são os responsáveis pela efetivação das ações voltadas para assegurar a observância da PNRS. Diante disso, pode-se afirmar que:
I. O gerador de resíduos domiciliares não responderá pelos danos causados pelos resíduos sólidos gerados, caso proceda à disponibilização adequada para a coleta.
II. O poder público estadual pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva.
III. No que tange a logística reversa, o gerador (consumidor) necessita devolver tais resíduos ao sistema de coleta de logística reversa implementado. Mesmo devolvendo os resíduos ao sistema de coleta, não será cessada a responsabilidade do gerador (consumidor), sendo responsabilizado, solidariamente, como parte responsável pela coleta, armazenamento e destinação final de tais resíduos.
IV. Não cabe ao poder público estadual atuar para minimizar ou cessar eventual dano causado ao gerenciamento de resíduos sólidos logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente e/ou a saúde pública.
Está correto afirmar que: