Uma auditoria, hipotética, deflagrada para avaliar a reforma de edifício público administrado pelo município de São Paulo revelou possíveis divergências entre os valores pagos e as medições realizadas. Ao solicitar complementações e justificativas, a unidade auditada limitou-se a juntar a planta baixa do edifício antes do início das obras, o laudo do Corpo de Bombeiros e uma notícia jornalística dando conta do estado das ripas, caibros e terças da cobertura, todos com datas anteriores mesmo ao lançamento do edital, não abordando especificamente as medições questionadas.
À luz da Portaria CGM nº 5 de 2023, o procedimento adequado é
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