- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Trabalhando como motorista de caminhão, Juvenal que estava passando por dificuldades financeiras, vendeu os pneus novos do veículo para um vizinho (a quem convenceu ser o legítimo proprietário de tais bens) e os substituiu por pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca. Seu ajudante, presente naquela oportunidade, insurgiu-se e foi ameaçado por Juvenal de sofrer violência física, caso não se calasse. A respeito do ocorrido e considerando os tipos penais, é INCORRETO afirmar que Juvenal praticou: