Após o devido processo legal, Maria teve sua aposentadoria cassada, pois foi apurado que, durante o período de atividade, ela cometeu falta grave punível com a
demissão.
Neste caso, e conforme disposto na Lei Complementar nº 56/1992, Maria
Neste caso, e conforme disposto na Lei Complementar nº 56/1992, Maria