1617650
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando a eles todos os direitos abaixo, EXCETO.
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