O Decreto n.º 6.040, de 2007, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT. Em seu artigo 3.º define quem são os Povos e Comunidades Tradicionais como sendo “I – Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. Esses povos e comunidades tradicionais se distribuem pelo território nacional, inclusive também no interior de Unidades de Conservação de uso sustentável. Do ponto de vista legal, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) prevê o uso sustentável dos recursos naturais por povos e comunidades tradicionais em três categorias de Unidades de Conservação de uso sustentável, a saber:
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