De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A fundamentação por remissão, que consiste na mera concordância alusiva a pareceres ou informações precedentes, não é admitida para fins de motivação de decisão administrativa.
A fundamentação por remissão, que consiste na mera concordância alusiva a pareceres ou informações precedentes, não é admitida para fins de motivação de decisão administrativa.
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