Em relação a contas e sua natureza e escrituração de fatos administrativos, julgue o item subsecutivo.
Fatos permutativos não precisam ser registrados nas contas de passivo, haja vista não alterarem o somatório dos grupos de contas.
Em relação a contas e sua natureza e escrituração de fatos administrativos, julgue o item subsecutivo.
Fatos permutativos não precisam ser registrados nas contas de passivo, haja vista não alterarem o somatório dos grupos de contas.