Segundo a Resolução CFN nº 760, de 22 de outubro de
2023, que define e regulamenta a telenutrição como forma de atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), suspende o artigo 36 do
Código de Ética e de Conduta do Nutricionista aprovado
pela Resolução CFN nº 599, de 5 de fevereiro de 2018, a
teleconsulta consiste