Empregado de uma empresa estatal, tendo recebido aviso prévio, antes de concretizada a sua dispensa, registra sua candidatura para o cargo de suplente de 4º vice-presidente do sindicato da categoria profissional de que faz parte. Tendo em vista o entendimento consolidado no âmbito do TST, é possível afirmar que o registro da candidatura desse empregado: