Em relação à Lei Federal nº 9.605/98, assinale a afirmativa INCORRETA.
Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas na Lei Federal nº 9.605/1998, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios não substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência, ou seja, são cumulativas.
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Uma multa por infração ambiental poderá se situar apenas entre R$ 50 e R$ 50.000.000.
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