No art. 5º, apresenta-se como objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente:
I - Proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
II - Remediar ou recuperar áreas degradadas.
III - Assegurar a utilização adequada e sustentável dos recursos ambientais.
IV - Promover a educação ambiental nas escolas.
Estão CORRETOS: