2307736
Ano: 2020
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Instituto Access
Orgão: Câm. Mangaratiba-RJ
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Instituto Access
Orgão: Câm. Mangaratiba-RJ
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O art. 2º do Código Tributário do Município de Mangaratiba estabelece os tributos de competência do Município de Mangaratiba. A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal, definidos em lei complementar.
( ) Taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
( ) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, e a contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública.
As afirmativas são, respectivamente,