Com fundamento na Lei Complementar nº 85, de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, previsto na Lei do Plano Diretor Participativo de Mafra, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou o Relatório de Impacto de vizinhança (RIV) será sempre exigido na implantação de empreendimentos que tenham as características:
1. Terraplanagens acima de 300,00 m².
2. Centros comerciais acima de 1.000 m².
3. Supermercados acima de 1.500 m².
4. Cemitérios e crematórios.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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