Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais:
que envolvam interesses coletivos e cujo valor da causa não exceda a sessenta salários mínimos.
cujo valor da causa seja superior a vinte e não exceda a quarenta salários mínimos vigentes na data do fato ensejador do litígio.
que envolvam interesses de uma categoria laboriosa e que visem beneficiar a todos os empregados, independentemente do valor da causa.
cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
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