Magna Concursos
947264 Ano: 2002
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Tal orientação importou, desde logo, uma tomada de posição que se reflete no corpo todo do projeto, quanto à delicada e não despicienda necessidade de distinguir-se entre validade e eficácia dos atos jurídicos em geral e dos negócios jurídicos em particular. Na terminologia do anteprojeto, por validade se entende o complexo de requisitos ou valores formais que determina a vigência de um ato, por representar o seu elemento constitutivo, dada a sua conformação com a norma jurídica em vigor, seja ela imperativa ou dispositiva. Já a eficácia dos atos refere-se à produção dos efeitos, que podem existir ou não, sem prejuízo da validade, sendo certo que a incapacidade de produzir efeitos pode ser coeva da ocorrência do ato ou da estipulação do negócio, ou sobrevir em virtude de fatos e valores emergentes.

Miguel Reale. Exposição de motivos da comissão revisora e elaboradora do código civil, 16/1/1975 (com adaptações).

Considerando o texto acima, bem como o direito civil vigente, julgue o item a seguir.

Pelo princípio da irretroatividade da condição resolutiva, realizada esta condição, desfazem-se os efeitos do negócio jurídico, com eficácia ex nunc, a partir do implemento da condição, garantindo-se todos os efeitos já produzidos entre as partes e respeitando-se os direitos de terceiros de boa-fé.

 

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