De acordo com a Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal, assinalar alternativa CORRETA:
São obrigados a registro no órgão municipal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem.
A licença para porte e uso de motosserras será renovada a cada dois anos.
Os fabricantes de motosserras são obrigados a imprimir, em local visível do equipamento, numeração cuja sequência será encaminhada ao órgão federal competente do CONAMA e constará nas correspondentes notas fiscais.
A União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará o Inventário Florestal Nacional, para subsidiar a análise da existência e da qualidade das florestas do País, em imóveis públicos e terras privadas.
O Município estabelecerá critérios e mecanismos para uniformizar a coleta, a manutenção e a atualização das informações do Inventário Florestal Nacional.
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