- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Ativo
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária:
I. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência legislativa para instituir o tributo.
II. A capacidade tributária passiva das pessoas naturais depende da sua capacidade civil, bem como de não estarem sujeitas a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.
III. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da capacidade ativa para exigir o seu cumprimento.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.