As Normas de Conduta Profissional do Arquiteto, aprovadas pela Assembleia Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil — IAB —, no item Publicidade e Placas, dispõem que o arquiteto não pode requerer, provocar ou recomendar publicidade dos seus méritos ou atividades, sendo vedada a divulgação de doações de projetos, mas consentida a fixação de placas no edifício com a indicação dos autores do projeto, com respectivo número de inscrição no Conselho Profissional.