João da Silva era diretor de sociedade empresária envolvida em escândalo de corrupção no Município “Y”, tendo sido a ele aplicada, juntamente à sociedade da qual era diretor, sanção nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Em sua defesa, João da Silva alegou que não deveria ser objeto de aplicação de sanção, pois não era sócio da empresa e porque a própria empresa já teria sido sancionada. A empresa, por sua vez, alegou que não poderia sofrer sanção, pois manteria internamente, há anos, programa de integridade, voltado a coibir casos de corrupção.
Neste contexto, é correto afirmar, com base na Lei Anticorrupção, que