Uma Sociedade Empresária reconhece como despesa, ao final de cada mês, os juros incidentes sobre uma operação de empréstimo, os quais somente serão exigíveis ao final do período de carência da operação, que é de dois anos.
Conforme a Resolução CFC n.º 750/93, o procedimento adotado pela empresa é justificado pelo princípio da: