A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, os princípios básicos e os objetivos fundamentais da Educação Ambiental no Brasil.
A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade, constitui um princípio básico da Educação Ambiental.