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Respondida
1152114
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-SC
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Tabelionato de Notas
Escrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha
Quanto à escritura de inventário e partilha extrajudicial:
A
O prazo de 60 dias para a realização do inventário, contados da abertura da sucessão, não é considerado no âmbito extrajudicial, possuindo, neste caso, apenas relevância na órbita fiscal.
B
Não existe a necessidade de nomeação de inventariante no inventário e partilha extrajudicial, já que se perfaz em um só ato.
C
Não há necessidade de constituição de advogado para a lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial, diante da função de aconselhamento jurídico e fé pública do tabelião.
D
A meação de companheiro, sem prévio reconhecimento judicial, não pode ser considerada se o inventário se der na via extrajudicial.
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