- MinistériosMPO: Ministério do Planejamento e OrçamentoInstrução Normativa 5/2017: Contratação de Serviços com Execução Indireta
A Instrução Normativa Nº 02, de 30 de abril de 2008 do MPOG, disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Desse modo, considere o exposto na Instrução Normativa e julgue os itens abaixo.
I. A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência.
II. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados, para o pagamento da contratada, e que possibilite remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho.
III. O fiscal administrativo do contrato é o servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
IV. Repactuação é o processo de negociação para a revisão contratual de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face da variação dos custos contratuais dos serviços continuados, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas ou do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, no caso da primeira repactuação, ou da última repactuação, no caso de repactuação sucessiva.
V. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
Assinale a alternativa que apresenta os itens CORRETOS.