Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Psicologia deverá reunir-se pelo menos uma vez mensalmente, só podendo deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Psicologia deverá reunir-se pelo menos uma vez mensalmente, só podendo deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.