- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.