As infrações de natureza sanitária serão apuradas em processo administrativo próprio e classificam-se em:
I - Leves, aquelas em que o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
II - Graves, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
III- Gravíssimas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
Está(ão) CORRETO(S):