O Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País. Para os fins desse decreto, considera-se registro genealógico: