- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item acerca da ordem dos processos nos tribunais.
As matérias cognoscíveis de ofício poderão ser alegadas, ainda que com ineditismo, em sustentação oral em apelação.