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Respondida
1193433
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TRT-14
Orgão:
TRT-14
Provas:
Juiz do Trabalho
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)
Redução à Condição Análoga à de Escravo (art. 149)
Quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo, é
CERTO
afirmar que:
A
A mera submissão do trabalhador à jornada exaustiva não é suficiente para sua caracterização;
B
É configurado sempre que o empregador se apodere de documentos pessoais do empregado, qualquer que seja sua intenção;
C
Tem a pena aumentada pela metade se praticado por motivo de preconceito de raça;
D
Para sua caracterização depende da verificação concomitante de submissão a trabalhos forçados em condições degradantes de trabalho e com restrição de locomoção;
E
Só é verificado se houver vigilância ostensiva e limitação do direito de liberdade de ir e vir.
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