Conforme a Instrução Normativa no 35/2005, do Ministério
do Meio Ambiente, entre os dias 1o de outubro e 31 de março
fica instituído o período de defeso do tambaqui (Colossoma
macropomum), na bacia hidrográfica do rio Amazonas. Neste
período, é proibido pescar, transportar, armazenar, beneficiar
e comercializar tambaqui. Segundo o artigo 2o desta
instrução, fica excluída desta proibição a pesca