- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), integram a despesa total de pessoal, dentre outros, gastos com:
I. subsídios.
II. encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
II. horas extras.
Estão corretos: