Magna Concursos
1009331 Ano: 2014
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: IDECAN
Orgão: CNEN

A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no art. 483 da CLT, que descreve as situações em que o empregado poderá pleitear a mesma. São causas que podem motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:

 

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