De acordo com a Portaria 2488/GM/2011, são atribuições específicas do Agente Comunitário:
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade.
todas afirmativas estão corretas.
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