Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado que tiver faltado injustificadamente ao serviço entre 15 e 23 dias, terá direito a férias de
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado que tiver faltado injustificadamente ao serviço entre 15 e 23 dias, terá direito a férias de