Na fase de cumprimento da sentença, para os fins previstos no caput do art. 475-J do CPC, o juiz ordena a pessoal intimação do Defensor Público, que atuou no processo como Curador Especial ao réu, citado por edital, para que o devedor, por ele “representado”, venha a efetuar o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de sujeição à multa de 10% do valor da dívida. Essa intimação, ordenada pelo juiz, é