I – As nulidades relativas, nos procedimento do Júri, antes da fase de pronúncia, podem ser alegadas até as alegações finais.
II – A inversão dos requisitos essências da sentença, gera nulidade da mesma.
III – Sentença subjetividade plúrima é aquela proferida por um órgão colegiado; e a subjetivamente complexa, é aquela proferida por mais de um órgão.
IV – O assistente de acusação tem oito dias para apelar.
V – O Juízo de prelibação é aquele que verifica a presença dos pressupostos recursais.