A declaração de nulidade do contrato administrativo:
só pode ser declarada até o início das obras.
opera a partir do ato declaratório, ressalvando-se o que já foi executado.
produz efeito retroativo, desconstituindo os efeitos já produzidos, mas obrigando a Administração a indenizar os prejuízos que o contratante sofreu, desde que a causa da nulidade não lhe seja imputável.
só pode ser declarada por decisão judicial.
só pode ser declarada em ação civil pública.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.